

PROJETO DE LEI Nº 22.240/2017
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Paralelepípedos do Riacho Fechado com sede e foro na cidade de Macururé-Ba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Paralelepípedos do Riacho Fechado, com sede e foro na cidade de Macururé, no Estado da Bahia.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2017
Deputado Heber Santana
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Produtores de Paralelepípedos do Riacho Fechado, é uma instituição sem fins lucrativos, fundada em 24 de agosto de 1997, com sede e foro na cidade de Macururé-BA, que têm por objetivo básico, prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades econômicas e sociais de seus associados, na conformidade dos seus obletivos.
No que tange, efetivamente aos seus objetivos estatutários, e para consecução dos mesmos, a associação poderá adquirir imóveis necessários às suas instalações administrativas, promover o transporte, o beneficiamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção de paralelepípedo.
Poderá também prestar assessoria aos seus associados, além de representante dos mesmos na comercialização de insumos e produção, mantendo ainda assistência médica, dentária, recreativa, educacional, jurídica, constituindo-se ainda como mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, podendo celebrar convênio com qualquer entidade pública ou privada.
Dessa forma, em função dos objetivos acima expostos, que implementam melhorias sociais para as comunidades carentes e seu entorno, transformando a autoestima dos cidadãos, e, após serem atendidas as exigências legais exigidas, consideramos oportuno o caráter de utilidade pública de que trata esta proposição, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares na aprovação dessa medida.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2017
Deputado Heber Santana